Ed. The One - Jd. Flórida, Jundiaí - SP CEP: 13208-703
Nós, do Tabelião de Protesto de Jundiaí, prezamos pela transparência e nos preocupamos com a privacidade dos dados dos titulares dos quais temos acesso e damos publicidade nos termos da Lei Federal nº 9.492/97 que regulamenta nossa atividade, bem como as normatizações administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. (Item 1, Cap. XV, NSCGJ/SP)
Esta Política de Privacidade tem o objetivo de informá-lo como faremos isso, disponibilizando informações sobre como os dados pessoais são coletados, tratados, compartilhados e armazenados para a organização e realização da nossa atividade principal que é a lavratura e o registro do protesto, ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, conforme o artigo primeiro da Lei Federal nº 9.492/97, sendo certo que nossa atuação pressupõe provocação da pessoa interessada. (Item 3, Cap. XV, NSCGJ/SP).
Essa Política foi criada como parte do esforço do Tabelião de Protesto de Jundiaí, em adequar as suas práticas institucionais com a legislação referente à privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente a Lei Federal nº 13.709/18(LGPD), assim como outras leis e normas setoriais, como a Lei Federal nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e o Provimento CG 23/2020 do TJSP.
Buscamos redigir este documento de forma simples e acessível de modo que ele descreva, seus direitos, os tratamentos que realizamos e a sua finalidade.
Ao acessar nosso site ou utilizar nossos serviços, pedimos que você faça a leitura dessa Política para que você possa compreender as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais adotadas pelo Tabelião de Protesto de Jundiaí (TPJ).
A presente Política está dividida da seguinte forma:
O Tabelião de Protesto de Jundiaí trata dados pessoais com a única e exclusiva finalidade de cumprir o que determina a Lei Federal nº 9.492/97, ou seja, promover a lavratura e o registro do protesto de títulos e outros documentos de dívida, garantindo a sua publicidade e, para tanto, realizando os atos e procedimentos necessários e/ou dele decorrentes, devidamente autorizado (Item 5, Cap. XV, NSCGJ/SP), portanto, a base legal que nos permite coletar e tratar seus dados é a prevista no artigo 7º inciso II da Lei nº 13709/18.
Caso você queira obter informações mais detalhadas sobre as finalidades citadas acima ou qualquer outra sobre como são tratados seus dados pessoais, poderá entrar em contato com o Tabelião de Protesto de Jundiaí através do e-mail do nosso Encarregado, encarregado@protestojundiai.com.br.
Esse e demais canais de contato do Tabelião de Protesto de Jundiaí estarão sempre à sua disposição.
O Tabelião de Protesto de Jundiaí, no exercício de atos próprios da função pública que lhe foi confiada, zela pela proteção e desenvolvimento da criança e do adolescente, assim como respeita todos artigos da Lei Federal nº 13.709/18(LGPD), em determinados casos, podemos ter que coletar e tratar dados sensíveis ou dados de adolescentes, ressaltando que, ao apresentante do título ou documento de dívida encaminhado a protesto, será entregue recibo com as características essenciais dos mesmos, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos, inclusive quanto aos dados do devedor (§ único do art. 5º da Lei Federal nº 9.492/97). O Tabelião de Protesto de Jundiaí reitera que, em todos esses casos, segue todas orientações e medidas necessárias para garantir todos os direitos dos Titulares.
Segundo o artigo 23 parágrafo 4º da Lei Federal 13.709/18, os serviços notariais e de registros, ou seja, os cartórios, foram equiparadas às pessoas jurídicas de direito público, portanto, devem compartilhar seus dados com a administração pública como determinado no parágrafo 5º do mesmo artigo da referida lei.
Ainda, como determina o artigo 25, devem manter seus dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado com vistas à execução de política públicas.
O artigo 26 determina que o uso compartilhado de dados pessoais deve atender às finalidades específicas de execução de políticas públicas pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitando os princípios de proteção de dados pessoais já descritos no artigo 6º da Lei Federal nº 13.709/18, e o parágrafo 1º veta a transferência para entidades privadas, mas, com as seguintes exceções: nos casos em que forem acessíveis publicamente (item III), quando houver previsão legal ou transferência respaldada em contratos ou convênios (item IV) e na hipótese exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades (item V).
Também compartilhamos os dados com base no artigo 29 da Lei Federal nº 9.492/97 para as entidades representativas da indústria e comércio ou aquelas vinculadas à proteção do crédito.
Portanto, quando seus dados pessoais forem compartilhados com qualquer das organizações indicadas acima, o compartilhamento será limitado apenas aos dados pessoais necessários para o exercício de suas funções e será empenhado os melhores esforços para garantir contratualmente que os referidos dados pessoais sejam utilizados somente na extensão necessária para a prestação dos serviços ou para a observância dos requisitos legais.
Da mesma forma, será exigido que os terceiros com os quais o Tabelião de Protesto de Jundiaí compartilha dados pessoais se comprometam ao mesmo nível de proteção e privacidade para com os seus dados pessoais que o Tabelião de Protesto de Jundiaí teria, se os tivesse tratando diretamente; isso inclui a obrigação de não usar seus dados pessoais para qualquer outra finalidade que não a finalidade contratada, além de obrigações de confidencialidade e padrões de segurança da informação, entre outros requisitos legais aplicáveis a contratações desta natureza.
O Tabelião de Protesto de Jundiaí assegura aos titulares de dados pessoais todos os direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/18(LGPD), são eles:
A inutilização e eliminação de documentos será realizada em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento nº 50/2015 do CNJ, e será promovida de forma a impedir a identificação dos dados pessoais neles contidos. A inutilização e eliminação de documentos não afasta os deveres previstos na Lei Federal nº. 13.709/18 e na Lei Federal nº 9.492/97 em relação aos dados pessoais que remanescerem em índices, classificadores, indicadores, banco de dados, arquivos de segurança ou qualquer outro modo de conservação adotado na unidade dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
O Tabelião de Protesto de Jundiaí cumpre integralmente o disposto no Provimento 74/2018 do CNJ que estabeleceu padrões mínimos de Tecnologia da Informação para as serventias extrajudiciais.
Se você acredita que seus dados pessoais foram usados de maneira incompatível com essa Política ou com as suas escolhas, ou, ainda, se você tiver outras dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas a essa Política de Privacidade, entre em contato, por meio do seguinte canal de contato:
Encarregado - encarregado@protestojundiai.com.br.
Como o Tabelião de Protesto de Jundiaí está sempre buscando aperfeiçoar as suas atividades, essa Política de Privacidade pode passar por atualizações. Desta forma, recomendamos que o usuário visite periodicamente esta página para ter conhecimento sobre as modificações.
Política de Privacidade, primeira versão vigente a partir de 25/11/2020.